sexta-feira, julho 13, 2007

Lê-se e não se acredita (VIII) ...

O Conselho de Ministros aprovou ontem um decreto-lei que altera o regime de recursos e de conflitos em processo civil. Estando em vigor, só serão recorríveis para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) as acções com valor superior a 30 mil euros. Aos tribunais da Relação só chegarão casos com valor superior a cinco mil euros. Quando a Relação decidir um caso no mesmo sentido da decisão do tribunal da primeira instância - a chamada a dupla conforme - o processo deixa imediatamente de ser recorrível para o STJ. in DN 13.7.07
A Justiça por escalões e com direito a divisões financeiras. Ainda apanharemos o tempo que inferior a 1000 € não é aceite em qualquer tribunal?
Temos que nos habituar a ouvir coisas como: "O senhor aí... por favor... a sua acção é de quantos euros?" ou ainda "Acções com valores de 100000 € passam para o andar de cima, por favor".
A Justiça deixa de ser cega e passa a ser hierarquizada. Quantos mais milhões em causa, maior garantia de justiça de elevada qualidade...
Até quando?

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